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Despacho 18567/2008, de 11 de Julho

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Sumário

Ingressam na categoria de praças em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de manobra e serviços, vários militares

Texto do documento

Despacho 18567/2008

Por despacho de 15 de Abril de 2008, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, ingressam na categoria de praças em regime de contrato (RC), no posto de primeiro-grumete da classe de manobra e serviços, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 21 de Dezembro de 2007, os seguintes militares:

9308107, segundo-grumete SCA RC Miguel Ângelo Leiria Carneiro.

9300207, segundo-grumete SCA RC Elisabete Albuquerque Dias.

9303707, segundo-grumete SCA RC José Manuel da Silva Murta.

9301307, segundo-grumete SCA RC Daniela Cristina Moreira Sepúlveda.

9311207, segundo-grumete SCA RC Filipe Gonçalo Alves Vidal.

9303107, segundo-grumete SCA RC Ângelo Luís Góis de Pina.

9308507, segundo-grumete SCA RC Filipe Miguel Rodrigues Neves Mendes.

9307607, segundo-grumete SCA RC André Gonçalves Leal.

9304307, segundo-grumete SCA RC João Miguel Vieira Ângelo.

9305107, segundo-grumete SCA RC Fábio Alexandre Fortio Jacinto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9337006, primeiro-grumete MS RC Rodolfo Colaço Ribeiras, pela ordem indicada.

15 de Abril de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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