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Aviso 19897/2008, de 10 de Julho

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Sumário

Licenças sem vencimento

Texto do documento

Aviso 19897/2008

Para os devidos efeitos se faz público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Alcobaça deliberou, com fundamento no artigo 76.º, n.º 1, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, autorizar os funcionários abaixo indicados a gozarem licença sem vencimento, pelo período de ano.

(ver documento original)

2 de Julho de 2008. - O Administrador do Conselho de Administração, José Fialho Vinagre.

300502907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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