Aviso 19897/2008, de 10 de Julho
Licenças sem vencimento
Aviso 19897/2008
Para os devidos efeitos se faz público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Alcobaça deliberou, com fundamento no artigo 76.º, n.º 1, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, autorizar os funcionários abaixo indicados a gozarem licença sem vencimento, pelo período de ano.
(ver documento original)
2 de Julho de 2008. - O Administrador do Conselho de Administração, José Fialho Vinagre.
300502907
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1692033.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1692033/aviso-19897-2008-de-10-de-julho