Aviso 19886/2008, de 10 de Julho
Licença sem vencimento por 90 dias da técnica profissional Álea Zita Vilarinho Seixas Amorim
Aviso 19886/2008
Torna-se público que, por meu despacho de 23 de Maio, foi deferido o pedido de licença sem vencimento por noventa dias, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, da Técnica Profissional (Fiscal Municipal de 2.ª classe), Álea Zita Vilarinho de Seixas Amorim, com efeitos a partir de 01 de Julho de 2008, inclusive.
3 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.
300505361
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1692021.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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