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Aviso 19843/2008, de 10 de Julho

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Sumário

Rectificação da taxa prevista no artigo 3.11.4.1 da tabela do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas, Licenças e Outros Rendimentos Municipais

Texto do documento

Aviso 19843/2008

Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, Presidente da Chamara Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Torna-se público que, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal, em sua sessão realizada no dia 14 de Junho de 2008, deliberou aprovar a rectificação do valor da taxa prevista no artigo n.º 3.11.4.1 da Tabela do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas, Licenças e Outros Rendimentos Municipais, devendo passar a ler-se (euro) 0,22, onde se lê (euro) 22,50.

2 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

300503085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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