Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 06/04, com a redacção conferida pela Lei 44/85, de 13/09, torna público que a Assembleia Municipal de Arganil, em sua sessão ordinária de 28/06/2008 e sob proposta do executivo municipal de 12/06/2008, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 17/06/2008, deliberou aprovar a alteração ao mapa de pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, que a seguir se publica.
As modificações introduzidas produzirão os seus efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
1 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Ricardo João Barata Pereira Alves.
Alteração ao Anexo III da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais e Mapa de Pessoal, publicada no apêndice n.º 60 do Diário da República n.º 124, 2.ª série, de 29/06/2006.
Fundamentação
Sem prejuízo da obrigação da apresentação do mapa de pessoal e da preparação da proposta de orçamento para 2009 nos termos previstos nos artigos 4.º, 5.º e 7.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o Executivo Municipal propõe que seja alterado o mapa de pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado do Município de Arganil, facto que determinará que o Município garanta a resposta, eficiente e eficaz, às necessidades dos cidadãos.
O mapa de pessoal em regime de direito privado do Município de Arganil foi aprovado em 2006. Desde essa data, foram transferidas para os Municípios novas competências e responsabilidades, nomeadamente na área do ensino e da educação: as actividades de enriquecimento curricular, a distribuição de refeições, os transportes escolares e as componentes de apoio à família são dessas exemplo, tanto ao nível do pré-escolar como do ensino básico. A atribuição em questão, a presente reorganização da rede escolar e o indiscutível e crucial papel que as Autarquias hoje detêm na educação, implica a necessária afectação de recursos humanos, concretamente ao grupo de pessoal de apoio educativo, que possam assegurar, com equilíbrio e um bom desempenho, a prossecução dessas actividades de carácter contínuo.
O mapa de pessoal em causa deve igualmente ser solução cabal para as necessidades permanentes de pessoal inerentes aos serviços municipais, este é um princípio basilar da gestão previsional e racional dos recursos humanos do Município de Arganil pelo que são acrescidos postos de trabalho que procurarão cumprir a premissa e assegurar actividades de carácter imprescindível por colaboradores com relações jurídicas de emprego não temporárias, nomeadamente nos grupos de pessoal Técnico Superior, Operário e Auxiliar.
A alteração proposta demonstra a aceitação do Município de Arganil dos desafios diários com que as Autarquias são confrontadas e que só com soluções dinâmicas e de melhoria contínua poderão ser alcançados os valores organizacionais da qualidade e do rigor da gestão autárquica, para além da primordial satisfação das necessidades dos munícipes.
ANEXO III
Mapa de pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado
(ver documento original)