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Aviso 19841/2008, de 10 de Julho

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Sumário

Alteração ao quadro de pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado do Município de Arganil

Texto do documento

Aviso 19841/2008

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 06/04, com a redacção conferida pela Lei 44/85, de 13/09, torna público que a Assembleia Municipal de Arganil, em sua sessão ordinária de 28/06/2008 e sob proposta do executivo municipal de 12/06/2008, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 17/06/2008, deliberou aprovar a alteração ao mapa de pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, que a seguir se publica.

As modificações introduzidas produzirão os seus efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Ricardo João Barata Pereira Alves.

Alteração ao Anexo III da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais e Mapa de Pessoal, publicada no apêndice n.º 60 do Diário da República n.º 124, 2.ª série, de 29/06/2006.

Fundamentação

Sem prejuízo da obrigação da apresentação do mapa de pessoal e da preparação da proposta de orçamento para 2009 nos termos previstos nos artigos 4.º, 5.º e 7.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o Executivo Municipal propõe que seja alterado o mapa de pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado do Município de Arganil, facto que determinará que o Município garanta a resposta, eficiente e eficaz, às necessidades dos cidadãos.

O mapa de pessoal em regime de direito privado do Município de Arganil foi aprovado em 2006. Desde essa data, foram transferidas para os Municípios novas competências e responsabilidades, nomeadamente na área do ensino e da educação: as actividades de enriquecimento curricular, a distribuição de refeições, os transportes escolares e as componentes de apoio à família são dessas exemplo, tanto ao nível do pré-escolar como do ensino básico. A atribuição em questão, a presente reorganização da rede escolar e o indiscutível e crucial papel que as Autarquias hoje detêm na educação, implica a necessária afectação de recursos humanos, concretamente ao grupo de pessoal de apoio educativo, que possam assegurar, com equilíbrio e um bom desempenho, a prossecução dessas actividades de carácter contínuo.

O mapa de pessoal em causa deve igualmente ser solução cabal para as necessidades permanentes de pessoal inerentes aos serviços municipais, este é um princípio basilar da gestão previsional e racional dos recursos humanos do Município de Arganil pelo que são acrescidos postos de trabalho que procurarão cumprir a premissa e assegurar actividades de carácter imprescindível por colaboradores com relações jurídicas de emprego não temporárias, nomeadamente nos grupos de pessoal Técnico Superior, Operário e Auxiliar.

A alteração proposta demonstra a aceitação do Município de Arganil dos desafios diários com que as Autarquias são confrontadas e que só com soluções dinâmicas e de melhoria contínua poderão ser alcançados os valores organizacionais da qualidade e do rigor da gestão autárquica, para além da primordial satisfação das necessidades dos munícipes.

ANEXO III

Mapa de pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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