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Deliberação (extracto) 1870/2008, de 10 de Julho

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Sumário

Contratação em regime de comissão de serviço do licenciado Fernando Lucas Martins de Oliveira no cargo de coordenador do Núcleo de Veículos da Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1870/2008

No exercício dos poderes que lhe são conferidos pelo Decreto-Lei 147/2007 de 27 de Abril, que criou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT) e pelos respectivos Estatutos, aprovados pela Portaria 545/2007, de 30 de Abril, após conclusão de procedimento de selecção, o Conselho Directivo deliberou contratar em regime de comissão serviço prevista no Código do Trabalho para o desempenho de funções de Coordenador do Núcleo de Veículos da Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, o licenciado Fernando Lucas Martins de Oliveira, que possui capacidades adequadas e experiência profissional no exercício de funções dirigentes, correspondendo ao perfil pretendido para o cargo, como decorre da síntese curricular anexa.

A presente contratação produz efeitos a partir de 01 de Março de 2008.

31 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.

Síntese curricular

I - Dados pessoais:

Nome - Fernando Lucas Martins de Oliveira;

Data de nascimento - 4 de Outubro de 1947.

II - Habilitações literárias - Licenciatura em Engenharia Mecânica.

III - Experiência profissional:

De 1977 a 1984: Divisão de Condutores;

De 1984 a 1996: Divisão de Veículos;

De 1996 a 2008FEV:

Chefe de Divisão de Condutores e Veículos;

Chefe de Divisão de Acompanhamento e Fiscalização;

Chefe de Divisão de Trânsito e Veículos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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