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Deliberação (extracto) 1850/2008, de 10 de Julho

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Sumário

Contratação, em comissão de serviço, do licenciado Rui Manuel Marinheiro Carvalheiro no cargo de delegado distrital de Viação de Leiria

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1850/2008

No exercício dos poderes que lhe são conferidos pelo Decreto-Lei 147/2007 de 27 de Abril, que criou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT) e pelos respectivos Estatutos, aprovados pela Portaria 545/2007, de 30 de Abril, após conclusão de procedimento de selecção, o Conselho Directivo deliberou contratar em regime de comissão serviço prevista no Código do Trabalho para o desempenho de funções de Delegado Distrital de Viação de Leiria, o licenciado Rui Manuel Marinheiro Carvalheiro, que possui capacidades adequadas e experiência profissional, correspondendo ao perfil pretendido para o cargo, como decorre da síntese curricular anexa.

A presente contratação produz efeitos a partir de 01 de Março de 2008.

10 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.

Síntese curricular

I - Dados pessoais:

Nome - Rui Manuel Marinheiro Carvalheiro

Data de nascimento - 18 de Setembro de 1955

II - Habilitações literárias:

Licenciatura em Engenharia Industrial - Universidade Católica Portuguesa, em 2003, com a média final de 13 Valores.

Bacharel de Engenharia (Electrotecnia e Máquinas) - Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército, em 1975, com a média final de 14 Valores.

III - Experiência profissional:

Desde 2004 - Técnico Superior Principal, da carreira de Engenharia, do quadro da Direcção-Geral de Viação (DGV), em serviço na Direcção de Serviços de Viação Centro (DSVC), actual Direcção Regional da Mobilidade e Transportes do Centro (DRMTC), serviço regional do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT), desempenhando, entre outras, funções de fiscalização e vistoria aos centros de exames e escolas de condução; apreciação, acompanhamento e fiscalização dos cursos de formação e actualização de instrutores, e membro dos júris das provas de avaliação; apreciação e parecer em todas as reclamações das provas práticas verificadas nos dez centros de exames da área de jurisdição da DSVC; membro da equipa de auto-avaliação dos serviços da DSVC que, através da CAF (Estrutura Comum de Avaliação), apresentou diagnóstico organizacional e propostas para o programa de melhoria.

De 1979 a 2004 - Ingressou no quadro técnico da DGV, percorrendo sucessivamente, após concursos, todas as categorias da referida carreira, atingindo o topo da mesma, técnico especialista principal, em 2002. Desempenhou, além das supracitadas, funções de responsável do Centro de Exames de Coimbra da DSVC, de coordenação do serviço de exames realizados nos distritos da área geográfica da DSVC, efectuou exames de condutores de todas as categorias de veículos, inspecções e homologações técnicas de veículos. Após curso de formação pedagógica de formadores, participou na formação e actualização de examinadores a nível nacional e na cooperação DGV/INAV (Moçambique).

Em 1977/1978 - Inspector-Examinador estagiário da DGV, após frequência, com aproveitamento, do curso de formação de inspectores-examinadores, ministrado pela DGV e Centro de Formação Profissional - Xabregas.

Em 1975/1977 - Serviço Militar Obrigatório, como oficial miliciano da Escola Prática do Serviço de Material (Sacavém) e da Escola Prática do Serviço de Transportes (Figueira da Foz).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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