Despacho (extracto) 18465/2008, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Directoria Nacional da Polícia Judiciária
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Fonte: Diário da República n.º 132/2008, Série II de 2008-07-10.
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Data:
2008-07-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Regresso antecipado de licença sem vencimento do segurança João Paulo Lopes Gonçalves
Despacho (extracto) n.º 18465/2008
Por despacho de 05 de Junho de 2008, do Director Nacional da Polícia Judiciária, foi autorizado o regresso antecipado ao serviço do segurança João Paulo Lopes Gonçalves, vindo de licença sem vencimento, com efeitos a partir de 23 de Junho de 2008, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
27 de Junho de 2008. - Pelo Director do Departamento de Recursos Humanos, António Barbosa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1691799.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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