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Despacho 18449/2008, de 10 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Brigada de Reacção Rápida no adjunto do comandante da Brigada de Reacção Rápida, coronel João Paulo Silva Esteves Pereira

Texto do documento

Despacho 18449/2008

Subdelegação de competências no adjunto do comandante da Brigada de Reacção Rápida

1 - Ao abrigo do n.º 2 do despacho 25 373/2006, de 24 de Outubro de 2006, do tenente-general comandante do Comando Operacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238 de 13 de Dezembro de 2006, subdelego no adjunto do comandante da Brigada de Reacção Rápida, COR CAV NIM 16567179, João Paulo Silva Esteves Pereira, competências para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 99 759,58.

2 - O despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da unidade que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

20 de Dezembro de 2006. - O Comandante, Eduardo Manuel de Lima Pinto, major-general pára-quedista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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