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Despacho (extracto) 18439/2008, de 10 de Julho

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Sumário

Autorizado, por despacho do tenente-general-adjunto do CEMGFA de 30 de Maio do corrente, o regresso à efectividade de funções, vindo da situação de licença sem vencimento de longa duração, do agente de segurança principal Rogério Manuel Mendes Mimoso Correia do quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18439/2008

Por despacho de 30 de Maio de dois mil e oito do Tenente-General Adjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas:

Rogério Manuel Mendes Mimoso Correia, Agente de Segurança Principal do quadro de pessoal Civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, foi autorizado a regressar à efectividade de funções, após o cumprimento do estipulado nos artigos 82.º e 83.º do Decreto-Lei 100/99, de 31MAR, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/06, de 17AGO.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

24 de Junho de 2008. - O Chefe, Albano Brás das Neves, tenente-coronel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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