Despacho (extracto) 18439/2008, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Secretaria Central
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Fonte: Diário da República n.º 132/2008, Série II de 2008-07-10.
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Data:
2008-07-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorizado, por despacho do tenente-general-adjunto do CEMGFA de 30 de Maio do corrente, o regresso à efectividade de funções, vindo da situação de licença sem vencimento de longa duração, do agente de segurança principal Rogério Manuel Mendes Mimoso Correia do quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Despacho (extracto) n.º 18439/2008
Por despacho de 30 de Maio de dois mil e oito do Tenente-General Adjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas:
Rogério Manuel Mendes Mimoso Correia, Agente de Segurança Principal do quadro de pessoal Civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, foi autorizado a regressar à efectividade de funções, após o cumprimento do estipulado nos artigos 82.º e 83.º do Decreto-Lei 100/99, de 31MAR, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/06, de 17AGO.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
24 de Junho de 2008. - O Chefe, Albano Brás das Neves, tenente-coronel.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1691775.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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