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Aviso 19797/2008, de 9 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de tractorista

Texto do documento

Aviso 19797/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de tractorista

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Gavião, de 26 de Junho de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de tractorista, do quadro de pessoal da Freguesia de Gavião, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 473,73, índice 142, escalão 1 da referida categoria, conforme anexo II, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Portaria 30-A/2008 de 10 de Janeiro.

2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de tractorista, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 09 e 23 de Junho de 2008, através da oferta P20083154, tendo o mesmo, ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - O concurso é válido apenas para a vaga atrás referida.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do Despacho do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - O local de trabalho será a área da Freguesia de Gavião.

6 - A admissão a concurso será condicionada à posse dos requisitos gerais definidos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como a carta de condução adequada, sendo a escolaridade mínima obrigatória as habilitações literárias mínimas exigidas.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Gavião, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Gavião ou remetido pelo correio, para Lg. do Município s/n.º - 6040 -102 Gavião, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar e residência);

b) Habilitações literárias;

c)Especificação de quaisquer elementos que constituam motivo de preferência legal;

d) Identificação do lugar a que concorre e Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso.

8 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na secretaria da Junta de Freguesia de Gavião.

9 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias e fotocópia da carta de condução da categoria B.

10 - O referido requerimento deverá ainda ser acompanhado de todos os documentos comprovativos dos restantes requisitos a que se refere o número 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, sob compromisso de honra a respectiva situação relativamente aos requisitos exigidos.

11 - A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

12 - A prova prática de conhecimentos terá carácter eliminatório e consistirá numa prova de condução e manobra de um Dumper e terá a duração de 15 minutos.

13 - Ambas as provas serão classificadas na escala de 0 a 20 valores e a classificação final dos candidatos, também na mesma escala, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas pelos candidatos nas referidas provas.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação de provas a prestar constam na acta da reunião de júri, de 02 de Junho de 2008, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - As listas dos candidatos e da classificação final, serão afixadas na seda da Junta de Freguesia de Gavião;

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Presidente da Junta de Freguesia de Gavião, José Fernando da Silva Pio;

Vogais efectivos:

Tesoureiro da Junta de Freguesia de Gavião, Luís José Casa Branca Martins, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Assistente Administrativo Principal da Junta de Freguesia de Gavião, Sílvia Tibúrcio da Palma;

Vogais suplentes:

Secretário da Junta de Freguesia de Gavião, Edmundo Pires Neves;

Presidente da Assembleia de Freguesia de Gavião, Armindo Gonçalves Chambel;

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

2 de Julho de 2008. - O Presidente, José Fernando da Silva Pio.

300501173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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