Aviso 19750/2008, de 9 de Julho
Concessão de licença sem vencimento por um ano aos marceneiros do quadro deste município Nuno Miguel Fernandes Ferreira Campos e Paulo Miguel Costa Santos
Aviso 19750/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos de 27 de Maio de 2008 e nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelas respectivas alterações, foi concedida a licença sem vencimento por um ano aos Marceneiros deste Município Nuno Miguel Fernandes Ferreira Campos e Paulo Miguel da Costa Santos, com efeitos a partir de 2 de Julho de 2008.
2 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.
300499863
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1691702.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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