Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19750/2008, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concessão de licença sem vencimento por um ano aos marceneiros do quadro deste município Nuno Miguel Fernandes Ferreira Campos e Paulo Miguel Costa Santos

Texto do documento

Aviso 19750/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos de 27 de Maio de 2008 e nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelas respectivas alterações, foi concedida a licença sem vencimento por um ano aos Marceneiros deste Município Nuno Miguel Fernandes Ferreira Campos e Paulo Miguel da Costa Santos, com efeitos a partir de 2 de Julho de 2008.

2 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

300499863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda