Aviso 19749/2008, de 9 de Julho
Renovação da licença sem vencimento por um ano concedida ao técnico profissional de construção civil do quadro deste município Miguel José Alegre Rodrigues
Aviso 19749/2008
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 12 de Junho de 2008, foi concedida ao Técnico Profissional de 1.ª classe - Construção Civil, do quadro de pessoal desta Autarquia, Miguel José Alegre Rodrigues a renovação da licença sem vencimento por um ano, com início no dia 17 de Junho de 2008, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
2 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.
300500517
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1691701.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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