Procedimento concursal para recrutamento do titular do cargo de chefe da Divisão da Divida Aduaneira e dos Recursos próprios Comunitários da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
1 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) pretende proceder ao provimento do cargo de chefe da Divisão da Dívida Aduaneira e dos Recursos Próprios Comunitários, através do correspondente procedimento concursal.
2 - Área de actuação - para além do estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, compete-lhe a direcção, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Divisão da Dívida Aduaneira e dos Recursos Próprios Comunitários, à qual, de acordo com o disposto no n.º 8.2 do despacho 7624/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Abril de 2007, cabem as atribuições constantes das alíneas i) a q) do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 349/2007, de 30 de Março.
3 - Requisitos formais de provimento - são requisitos de provimento:
a) Ser funcionário licenciado com pelo menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo provimento seja exigível uma licenciatura;
b) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo
4 - Perfil exigido - os candidatos deverão possuir:
a) Licenciatura numa das seguintes áreas: Direito, Gestão de Empresas, Economia, Contabilidade, Finanças e Auditoria;
b) Conhecimento profundo das matérias de âmbito aduaneiro e tributário, com especial relevância na área de actuação do cargo;
c) Experiência no desempenho de funções técnicas na área de actuação do cargo, designadamente no que respeita à dívida aduaneira na importação e exportação, a reembolsos e dispensa de pagamento de direitos nos termos do Código Aduaneiro Comunitário, aos processos relativos à assistência mútua e aos procedimentos referentes aos recursos próprios comunitários;
e) Experiência no exercício de cargos dirigentes ou de funções de coordenação ou de chefia de serviços ou núcleos;
g) Capacidade de gestão e motivação de equipas, bem como para a promoção do trabalho em equipa.
5 - Composição do júri - é a seguinte a composição do júri:
Presidente - licenciado António Reinaldo Pereira de Mendonça, director de Serviços da Receita Nacional e dos Recursos Próprios Comunitários.
Vogais:
Licenciado Carlos Alberto da Silva Martins, chefe da Divisão de Recrutamento e Selecção da Direcção-Geral dos Impostos.
Licenciado José António Dantas Saraiva, assistente convidado do Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo licenciado António Manuel Melo Gonçalves, director de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais.
6 - Métodos de selecção - são utilizados os seguintes métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista pública.
7 - Prazo de candidatura - o prazo para a apresentação da candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt).
7.1 - A disponibilização na BEP será feita no dia da publicação do presente aviso no Diário da República ou no 1.º dia útil imediato.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente, caso em que deverá ser acompanhado de um duplicado ou fotocópia, para efeitos de recibo, ou remetido pelo correio com aviso de recepção para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, 1149-006 Lisboa.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do interessado (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Situação profissional, com indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, devidamente assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação da sua competência técnica e aptidão, os seguintes: habilitações académicas e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência nesse exercício;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;
c) Declaração passada pelo serviço competente da qual conste o serviço a que pertence, a natureza do vinculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e acções de formação.
8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais Sobre o Consumo estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
9 - Em caso de dúvida, o júri pode exigir a qualquer dos candidatos, os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados.
12 de Junho de 2008. - O Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, João Manuel Almeida de Sousa.