Portaria 127/2004
de 6 de Fevereiro
Pela Portaria 174/91, de 1 de Setembro, alterada pela Portaria 879/97, de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Concelho de Alenquer a zona de caça associativa de Triana (processo 549-DGF), situada no município de Alenquer, com a área de 2214,0252 ha, válida até 31 de Maio de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Triana (processo 549-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Triana, município de Alenquer, com a área de 2115 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 663/2003, de 30 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 21 de Janeiro de 2004.
(ver planta no documento original)