Portaria 126/2004
de 6 de Fevereiro
Pela Portaria 615-P1/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 166/98, de 16 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Arneiro das Milhariças a zona de caça associativa de Arneiro das Milhariças (processo 737-DGF), situada no município de Santarém, válida até 8 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Arneiro das Milhariças (processo 737-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arneiro das Milhariças, município de Santarém, com a área de 699 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 627/2003, de 23 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 21 de Janeiro de 2004.
(ver planta no documento original)