A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 126/2004, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Arneiro das Milhariças (processo n.º 737-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arneiro das Milhariças, município de Santarém.

Texto do documento

Portaria 126/2004
de 6 de Fevereiro
Pela Portaria 615-P1/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 166/98, de 16 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Arneiro das Milhariças a zona de caça associativa de Arneiro das Milhariças (processo 737-DGF), situada no município de Santarém, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Arneiro das Milhariças (processo 737-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arneiro das Milhariças, município de Santarém, com a área de 699 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 627/2003, de 23 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 21 de Janeiro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-P1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DO ARNEIRO DAS MILHARICAS CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-16 - Portaria 166/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 615-P1/91, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arneiro das Milhariças, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-23 - Portaria 627/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Arneiro das Milhariças (processo nº 737-DGF), município de Santarém, até à publicação da respectiva portaria de renovação pelo prazo máximo de nove meses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda