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Despacho 18091/2008, de 4 de Julho

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Sumário

Plano de estudos curso do 2.º ciclo de estudos do ensino superior conducente ao grau de mestre em Comunicação e Imagem no ensino universitário, aprovado pela Portaria n.º 952/2005, de 30 de Setembro; alterado pelo despacho n.º 9288-AN/2007, de 7 de Março, do director-geral do Ensino Superior, ao abrigo e nos termos dos artigos 62.º a 64.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, com o registo de adequação n.º R/B-AD-613/2007 e com um registo de alteração n.º R/B-Al 163/2008 ao abrigo e nos termos dos artigos 77.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março

Texto do documento

Despacho 18091/2008

Mestrado em Comunicação e Imagem, curso do 2.º ciclo de estudos do ensino superior, conducente ao grau de mestre no ensino universitário

Por despacho 9288-AN/2007, de 7 de Março, do director-geral do Ensino Superior, ao abrigo e nos termos dos artigos 62.º a 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a seguir se publica o plano de estudos aprovado com o registo de adequação n.º R/B-AD-613/2007, o Presidente do Conselho de Direcção da Escola Superior de Marketing e Publicidade do IADE faz publicar o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

Alteração do plano de estudos com o registo de alteração n.º R/B-Al 163/2008 da Direcção-Geral do Ensino Superior, ao abrigo e nos termos dos artigos 77.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Marketing e Publicidade do IADE.

3.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2008-2009.

24 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho de Direcção da Escola Superior de Marketing e Publicidade, Carlos Alberto Miranda Duarte.

ANEXO

Plano de estudos

Aprovado pela Portaria 952/2005, de 30 de Setembro; alterado pelo despacho 9288-AN/2007, de 7 de Março, do director-geral do Ensino Superior, ao abrigo e nos termos dos artigos 62.º a 64.º do Decreto-Lei 74/2006, com o registo de adequação n.º R/B-AD-613/2007 e com registo de alteração n.º R/B-Al 163/2008 ao abrigo e nos termos dos artigos 77.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Comunicação e imagem

Mestrado

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Mestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/3.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/4.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-30 - Portaria 952/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Escola Superior de Marketing e Publicidade a conferir o grau de mestre na especialidade de Semiótica.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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