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Aviso 19475/2008, de 4 de Julho

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Sumário

Alteração dos artigos 84.º e 85.º do Regulamento de Abastecimento de Água

Texto do documento

Aviso 19475/2008

Alteração dos artigos 84.º e 85.º do Regulamento de Abastecimento de Água dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora

Faz-se público que, de harmonia com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, em reunião ordinária realizada em 19 de Maio de 2008, aprovou por maioria, mediante proposta da Câmara Municipal de Oeiras, tomada em reunião ordinária de 9 de Abril de 2008, que ratificou a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora desta Câmara Municipal, em reunião ordinária de 2 de Abril de 2008, a Alteração dos artigo 84.º e 85.º do Regulamento de Abastecimento de Água dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora da Câmara Municipal de Oeiras, publicado no Diário da República n.º 156, 2.ª série, de 9 de Julho de 1997 apêndice n.º 56, através do Aviso 892/97, os quais passam a ter seguinte redacção:

«Artigo 84.º

Regime tarifário

1 - Compete aos SMAS estabelecer, nos termos legais, as tarifas correspondentes ao fornecimento de água, quota de disponibilidade de serviço e outros serviços prestados, a pagar pelo utente.

2 - Os SMAS devem assegurar o equilíbrio económico e financeiro do serviço, com nível de atendimento adequado.

Artigo 85.º

Tarifas/preços

1 - As tarifas a cobrar pelos SMAS correspondem aos serviços indicados no n.º 1 do artigo anterior, podendo abranger outros da mesma natureza ou afins que venham a ser estabelecidos.

2 - As tarifas serão actualizadas periodicamente, nos termos legais.

3 - As tarifas de venda de água poderão ser fixadas por escalões, tendo em atenção os tipos, natureza e volume dos consumos.

4 - A Quota de Disponibilidade de Serviço advém dos custos fixos de estrutura relativos à prestação de serviço, variando em função do tipo de consumidor.»

19 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Isaltino Afonso Morais.

300484034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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