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Aviso (extracto) 19467/2008, de 4 de Julho

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Sumário

Renovação da licença sem vencimento a António dos Santos Palavra Pinto

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19467/2008

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que, foi renovada por mais um ano a licença sem vencimento a António dos Santos Palavra Pinto, operário qualificado (Encarregado), com efeitos a partir de 27 de Junho de 2008. (não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

27 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Emílio António Pessoa Mesquita.

300486213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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