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Edital 692/2008, de 4 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Cobrança das Taxas do Concelho da Nazaré

Texto do documento

Edital 692/2008

Jorge Codinha Antunes Barroso, Presidente da Câmara Municipal do Concelho da Nazaré:

Torna público, para os efeitos previstos no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que o Aditamento ao Regulamento de [...] Cobrança das Taxas do Concelho da Nazaré, que consubstancia a criação da taxa mensal correspondente a 2 (duas) aulas semanais, referentes à modalidade de aeróbica, foi aprovado em Sessão Ordinária de Assembleia Municipal do dia 16 de Junho de 2008, sob proposta da Câmara Municipal da Nazaré, aprovada em reunião do dia 2 de Junho de 2008, cujo projecto foi submetido à apreciação pública e audiência dos interessados.

Estando, assim, cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica a mencionada alteração ao Regulamento, bem como, para melhor elucidação, e publicita a Tabela de Taxas referentes à Piscina Municipal, válida para o ano de 2008.

A taxa antes referida foi fixada em 15 (euro) (quinze euros).

Piscina municipal

Taxas de utilização para o ano de 2008 (Valores actualizados de acordo com a taxa de inflação do Instituto Nacional de Estatística - 2.4 %)

(ver documento original)

Observações:

Ocorrerá atraso de pagamentos, quando a mensalidade não for executada até ao dia 8 de cada mês. Se este dia coincidir com Sábado, Domingo ou Feriados, o prazo prolonga-se até ao dia útil imediato.

Estão sujeitos ao pagamento da Taxa de Renovação, os alunos que terminem o ano desportivo (final de Junho), com as mensalidades devidamente regularizados e que queiram garantir a sua vaga para o ano seguinte.

Entende-se que as aulas diurnas são das 9 horas até às 17 horas e nocturnas a partir das 17 horas até às 24 horas durante a semana.

Os estágios para os Clubes terão no máximo duas sessões diárias e utilização máxima de 3 pistas.

19 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.

300480049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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