Jorge Codinha Antunes Barroso, Presidente da Câmara Municipal do Concelho da Nazaré:
Torna público, para os efeitos previstos no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que o Aditamento ao Regulamento de [...] Cobrança das Taxas do Concelho da Nazaré, que consubstancia a criação da taxa mensal correspondente a 2 (duas) aulas semanais, referentes à modalidade de aeróbica, foi aprovado em Sessão Ordinária de Assembleia Municipal do dia 16 de Junho de 2008, sob proposta da Câmara Municipal da Nazaré, aprovada em reunião do dia 2 de Junho de 2008, cujo projecto foi submetido à apreciação pública e audiência dos interessados.
Estando, assim, cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica a mencionada alteração ao Regulamento, bem como, para melhor elucidação, e publicita a Tabela de Taxas referentes à Piscina Municipal, válida para o ano de 2008.
A taxa antes referida foi fixada em 15 (euro) (quinze euros).
Piscina municipal
Taxas de utilização para o ano de 2008 (Valores actualizados de acordo com a taxa de inflação do Instituto Nacional de Estatística - 2.4 %)
(ver documento original)
Observações:
Ocorrerá atraso de pagamentos, quando a mensalidade não for executada até ao dia 8 de cada mês. Se este dia coincidir com Sábado, Domingo ou Feriados, o prazo prolonga-se até ao dia útil imediato.
Estão sujeitos ao pagamento da Taxa de Renovação, os alunos que terminem o ano desportivo (final de Junho), com as mensalidades devidamente regularizados e que queiram garantir a sua vaga para o ano seguinte.
Entende-se que as aulas diurnas são das 9 horas até às 17 horas e nocturnas a partir das 17 horas até às 24 horas durante a semana.
Os estágios para os Clubes terão no máximo duas sessões diárias e utilização máxima de 3 pistas.
19 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.
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