Para conhecimento das entidades referidas nos artigos n.º 2 e n.º 3.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, informa-se que o seguinte fornecedor foi autorizado a admitir e a excluir os subcontratados, como abaixo indicado, para comercialização de equipamentos de cópia, telecópia e impressão, cujas condições de fornecimento foram homologadas pela Portaria 1930/2000 (2.ª série), de 12 de Dezembro:
OKI Systems Ibérica (Portugal), S. A., admitiu o subcontratado Normática - Serviços de Informática e Organização, S. A., para o contrato público de aprovisionamento, n.º 011113, de impressoras, n.º 011132, de multifuncionais e n.º 011141 de telecopiadores;
OKI Systems Ibérica (Portugal), S. A., excluiu o subcontratado CITRONIC - Sociedade Portuguesa de Equipamentos, Lda., para os contratos públicos de aprovisionamento, n.º 011113 e n.º 011114, de impressoras OKI e PRINTRONIX, respectivamente, n.º 011132, de multifuncionais e n.º 011141 de telecopiadores.
26 de Junho de 2008. - O Administrador, João de Almeida.
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