Aviso 19388/2008, de 4 de Julho
Admissão de subcontratado nos CPA de informática
Aviso 19388/2008
Para conhecimento das entidades referidas nos artigos n.º 2 e n.º 3.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, informa-se que o seguinte fornecedor foi autorizado a admitir o subcontratado, como abaixo indicado, para comercialização de microcomputadores, redes de comunicação de dados e serviços e suportes lógicos, cujas condições de fornecimento foram homologadas pela Portaria 161/1999 (2.ª série), de 23 de Fevereiro:
Fujitsu Services - Tecnologias de Informação, Lda., admitiu o subcontratado Normática - Serviços de Informática e Organização, S. A., para os contratos públicos de aprovisionamento, n.º 911843, de microcomputadores, n.º 911900, de redes de comunicação de dados e serviços e n.º 911915, de suportes lógicos.
26 de Junho de 2008. - O Administrador, João de Almeida.
300479791
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1690798.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1690798/aviso-19388-2008-de-4-de-julho