Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18079/2008, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Despacho de delegação de competências do presidente do Instituto Superior Técnico Professor Carlos Matos Ferreira

Texto do documento

Despacho 18079/2008

Tendo presente a parte do relato da auditoria financeira ao Instituto Superior Técnico respeitante a delegações de competências bem como a deliberação de ratificação do presente despacho, tomada pelo Conselho Directivo na sua reunião de 2 de Junho de 2008, decido, ao abrigo do disposto nos artigos 17 n.º 1 al. b) e 27 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e no artigo 21 n.º 2 al. b) dos Estatutos deste Instituto publicados na 2.ª Série do Diário da República n.º 7 de 10 de Janeiro de 2007,

1 - Delegar, nas condições identificadas em 3., a competência para autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 12.470 euros, nas seguintes individualidades:

a) Professora Teresa Maria Sá Ferreira Vazão Marques, Director-Adjunto do Taguspark,

b) Professores, identificados no anexo 1 a este despacho, que exerçam, nos termos do artigo 48 n.º 1 dos Estatutos, as funções de Presidentes de Departamento,

c) Professor Carlos António Pancada Guedes Soares, Coordenador da Secção Autónoma de Engenharia Naval,

d) Docentes e Investigadores, identificados em anexo 2, que exerçam, nos termos do artigo 54 n.º 1 dos Estatutos, as funções de Presidente de Unidade de Investigação,

e) Docentes e Investigadores, identificados em anexo 3, que, por meu despacho ou do Presidente-Adjunto para os Assuntos Administrativos, tenham sido designados como responsáveis de projectos e de acções de formação.

2 - Delegar, também nas condições identificadas em 3., a competência para autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 100.000 euros,:Dr. Nuno Alexandre Brito Pedroso, Director Executivo.

3 - O exercício da competência agora delegada deve obedecer às seguintes condições:

a) Cumprimento do que legalmente se encontrar estatuído para as locações e aquisições de bens e serviços bem como as normas regulamentares internas do Instituto nessa matéria.

b) A locação e a aquisição de serviços autorizada esteja directamente relacionada e seja necessária:

i. Ao funcionamento dos serviços instalados no Taguspark, no caso da al. a) do número anterior,

ii. Ao funcionamento da respectiva unidade académica ou de investigação, no caso das al.s b), c) e d) do número anterior,

iii. À execução do respectivo projecto ou acção de formação, no caso da al. e) do número anterior,

iv. Ao funcionamento dos serviços integrados na Direcção Executiva, no caso do ponto 2.

c) Tenham cabimento orçamental nas dotações que estejam afectas às unidades e serviços dirigidos ou projectos ou acções de formação coordenadas.

4 - A competência agora delegada não pode ser subdelegada, com excepção da delegada no Director Executivo.

5 - Revogar o despacho anterior sobre esta matéria e ratificar os actos pretéritos que se enquadrem no âmbito definido pelo presente despacho de delegação de competências.

6 - Mandar publicar, conforme disposto no artigo 37 n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho e os seus anexos no Diário da República, devendo estes ser republicados quando se verificar uma alteração nas individualidades neles identificadas.

27 de Junho de 2008. - O Presidente, Carlos Matos Ferreira.

ANEXO 1

Presidentes de Departamento do Instituto Superior Técnico

(ver documento original)

ANEXO 2

Lista de unidades de I&D do IST

(ver documento original)

ANEXO 3

Docentes de carreira (professores)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda