Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Torres Vedras é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Luís Augusto Costa Silvestre.
Pedro Maria Bernardes Vilela.
Representantes dos agricultores:
Jorge Camilo.
Paulo Maria.
Autarca de freguesia:
João António Gomes Varela.
Representante da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste:
Luís Filipe Borges.
Representante do Instituto da Conservação da Natureza:
Cláudia Almeida.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
3.º Em qualquer momento pode ser indicado pelas associações de defesa do meio ambiente um vogal em sua representação, que até à publicação da presente portaria o não tenham ainda feito, nos termos legais.
21 de Janeiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas.