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Aviso 19375/2008, de 4 de Julho

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Sumário

Revogação da autorização para comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade UCB Pharma (Produtos Farmacêuticos), Lda., nas instalações da sociedade LOGIFARMA - Logística Farmacêutica, S. A., sitas em Sintra

Texto do documento

Aviso 19375/2008

Por despacho de 26-05-2008, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi revogada a autorização patente no Aviso 5686/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de Maio, para comercializar por grosso, e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à Sociedade UCB Pharma (Produtos Farmacêuticos), Lda., com sede social na Rua Gregório Lopes 1597, 1.º, 1400-195 Lisboa, a partir das instalações da sociedade LOGIFARMA - Logística Farmacêutica, S. A., sitas na Estrada Nacional n.º 9, Terrugem, Vila Verde, 2711-901 Sintra.

18 de Junho de 2008. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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