Aviso 19375/2008, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 128/2008, Série II de 2008-07-04.
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Data:
2008-07-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Revogação da autorização para comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade UCB Pharma (Produtos Farmacêuticos), Lda., nas instalações da sociedade LOGIFARMA - Logística Farmacêutica, S. A., sitas em Sintra
Aviso 19375/2008
Por despacho de 26-05-2008, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi revogada a autorização patente no Aviso 5686/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de Maio, para comercializar por grosso, e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à Sociedade UCB Pharma (Produtos Farmacêuticos), Lda., com sede social na Rua Gregório Lopes 1597, 1.º, 1400-195 Lisboa, a partir das instalações da sociedade LOGIFARMA - Logística Farmacêutica, S. A., sitas na Estrada Nacional n.º 9, Terrugem, Vila Verde, 2711-901 Sintra.
18 de Junho de 2008. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1690709.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
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