Aviso 19373/2008, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 128/2008, Série II de 2008-07-04.
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Data:
2008-07-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Manutenção da autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à Sociedade Helsinn Produtos Farmacêuticos, Lda., doravante denominada Angelini Farmacêutica, Lda., a partir das instalações da FCC Logística Portugal, S. A., sitas no Carregado
Aviso 19373/2008
Por despacho de 14-05-2008, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a manutenção da autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida anteriormente à Sociedade Helsinn Produtos Farmacêuticos, Lda, com sede social na Estrada Nacional 249/4, Km 1,6, Abrunheira, 2710-089 Sintra, cuja denominação social foi alterada para Angelini Farmacêutica, Lda, com sede social na Quinta dos Palhas, Rua João Chagas 53, Piso 3, 1499-040 Algés nas instalações anteriormente detidas pela sociedade L. Lepori, Lda, cuja propriedade foi transmitida para a Sociedade FCC Logística Portugal, S. A., sitas na Estrada Nacional n.º 1, Km 33,4, Casal Machado, 2580-491 Carregado, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
18 de Junho de 2008. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1690707.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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