Aviso (extracto) 19347/2008, de 3 de Julho
Lista de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 19347/2008
Lista de antiguidade
A freguesia do Vau, concelho de Óbidos, dando cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna público que se encontra afixada, em local apropriado e para os devidos efeitos, a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta entidade, reportada a 31 de Dezembro de 2007.
24 de Junho de 2008. - O Presidente, Joaquim dos Santos Martins.
300478284
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1690634.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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