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Aviso 19345/2008, de 3 de Julho

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 19345/2008

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades dos funcionários desta Junta de Freguesia, reportada a 31/12/2007, foi afixada nesta data na Sede da Junta de Freguesia.

16 de Maio de 2008. - A Presidente, Alda Maria Reis Gouveia Lima.

300476867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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