Aviso 19345/2008, de 3 de Julho
Lista de antiguidade
Aviso 19345/2008
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades dos funcionários desta Junta de Freguesia, reportada a 31/12/2007, foi afixada nesta data na Sede da Junta de Freguesia.
16 de Maio de 2008. - A Presidente, Alda Maria Reis Gouveia Lima.
300476867
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1690632.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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