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Aviso 19324/2008, de 3 de Julho

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Sumário

Reclassificação profissional de Feliciana Maria de Jesus Evaristo de Sousa

Texto do documento

Aviso 19324/2008

Reclassificação Profissional

Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, em conjugação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e por meu despacho de 19 de Junho de 2008, foi reclassificada a funcionária Feliciana Maria de Jesus Evaristo de Sousa, Auxiliar Técnica de Educação, posicionada no índice 209, escalão 2, com o vencimento de (euro) 697,94, para a carreira Técnico Profissional/categoria Técnico Profissional de 2.ª Classe / Educação, escalão 2, índice 209, com o vencimento de (euro) 697,94.

A nomeação da funcionária acima indicada é definitiva, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

Mais se torna público que a interessada deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

A referida reclassificação está isenta de visto do Tribunal de Contas.

19 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

300476656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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