A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 19320/2008, de 3 de Julho

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Sumário

Nomeação do funcionário Élvio Paulo Rodrigues Gomes na categoria de técnico profissional especialista principal - topógrafo

Texto do documento

Aviso 19320/2008

Nomeação

Para os devidos efeitos, torno público que, por meu despacho, datado de hoje, no uso da competência própria conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeado, após concurso interno de acesso geral, o funcionário Élvio Paulo Rodrigues Gomes, na categoria de técnico profissional especialista principal - topógrafo, cujo aviso de abertura foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 62, de 28 de Março de 2008.

O candidato deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

25 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

300478332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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