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Edital 687/2008, de 3 de Julho

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Sumário

Alteração da tabela de taxas, tarifas e licenças municipais

Texto do documento

Edital 687/2008

Luís Ribeiro Pereira, presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere:

Torna público que no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de Fevereiro de 2008, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada na reunião realizada no dia 7 de Fevereiro de 2008, aprovou a alteração dos artigos 75.º e 76.º da tabela de taxas, tarifas e licenças municipais, cujo extracto a seguir se republica na integra, que entrará em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na Comunicação Social.

24 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.

Tabela de taxas, tarifas e licenças municipais

(extracto)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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