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Edital 682/2008, de 3 de Julho

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Sumário

Concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Ciências Empresariais - área científica de Finanças

Texto do documento

Edital 682/2008

1. Armando José Pinheiro Marques Pires, Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho) se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor adjunto, para a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, para a área científica de Finanças.

2 - A este concurso podem concorrer:

a) Os candidatos referidos no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, desde que disponham de currículo técnico ou profissional relevante;

b) Os candidatos habilitados com curso superior adequado que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.

3. As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo Defensores da República, n.º 1, 2910-470, Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, telefone), graus académicos, respectiva classificação final, categoria e cargo que actualmente ocupa;

b) Identificação do concurso a que se candidata.

4 - O requerimento deve ser acompanhado de:

a) Certificado de registo criminal;

b) Atestado de robustez física e psíquica (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);

c) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar, se for o caso;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos dos graus académicos;

e) Sete exemplares do curriculum vitae;

f) Sete exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Sete exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

h) Declaração do serviço de origem da qual conste a categoria e o tempo de serviço na mesma, quando a admissão a concurso esteja dependente deste requisito.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

6 - As provas do concurso compreendem:

6.1 - Discussão de dois temas estritamente relacionados com a área de ensino para que é aberto concurso, sorteados pelo júri de um conjunto de cinco temas, por candidato, que serão afixados até 40 dias antes da realização das provas;

6.1 - 1. 30 dias antes do início das provas, o júri sorteará, na presença de todos os candidatos admitidos ao concurso, de entre a totalidade dos temas propostos, cinco por cada candidato;

6.1 - 2. Quarenta e oito horas antes do início da discussão, o júri procederá ao sorteio de dois temas a discutir por cada candidato;

6.2 - Discussão do estudo, proposto pelo candidato, que constitua uma actualização de conhecimentos ou análise crítica original sobre um tema inserido na área de ensino para que é aberto concurso.

6.3 - Apreciação e discussão do curriculum vitae, do candidato.

7 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

25 de Junho de 2008. - O Presidente, Armando Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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