Regresso ao lugar de origem
Para os devidos efeitos, torna -se público que o Presidente da Câmara no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, declara o regresso ao lugar de origem, com efeitos a partir de 02 de Junho de 2008, do Técnico Superior de Direito de 2.ª Classe, Manuel Albergaria Almeida Baptista, em virtude de ter cessado a requisição na Câmara Municipal de Lisboa.
24 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.
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