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Aviso 19224/2008, de 2 de Julho

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Sumário

Reclassificação profissional de vários funcionários para diferentes categorias

Texto do documento

Aviso 19224/2008

Reclassificação de pessoal

Lista nominativa dos funcionários da Câmara Municipal de Bragança, reclassificados, para as categorias abaixo indicadas, por despachos do presidente da Câmara de 18 de Abril de 2008, no uso da sua competência, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjunta com o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que aplica à administração local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro (não carece de visto do Tribunal de Contas):

Nomeação definitiva por aplicação do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, com produção de efeitos a 1 de Julho de 2008

(ver documento original)

24 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

300471066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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