Decreto-lei 549/80, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 267/1980, Série I de 1980-11-18.
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Data:
1980-11-18
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Prorroga, até ao dia 31 de Março de 1981, o regime de instalação previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 507/77, de 14 de Dezembro (Teatro Nacional de D. Maria II).
Decreto-Lei 549/80
de 18 de Novembro
O Teatro Nacional de D. Maria II tem funcionado, transitoriamente, em regime de instalação, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 507/77, de 14 de Dezembro.
Encontra-se ainda em estudo o diploma que consagrará um novo estatuto jurídico para o Teatro Nacional de D. Maria II, tornando-se assim necessário prorrogar o actual regime de instalação.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado o regime de instalação p evisto no artigo 1.º do Decreto-Lei 507/77, de 14 de Dezembro, até ao dia 31 de Março de 1981.
Art. 2.º Este diploma produz efeitos desde 31 de Março de 1980.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 11 de Novembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/18/plain-16902.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/16902.dre.pdf .
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