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Decreto-lei 549/80, de 18 de Novembro

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Sumário

Prorroga, até ao dia 31 de Março de 1981, o regime de instalação previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 507/77, de 14 de Dezembro (Teatro Nacional de D. Maria II).

Texto do documento

Decreto-Lei 549/80

de 18 de Novembro

O Teatro Nacional de D. Maria II tem funcionado, transitoriamente, em regime de instalação, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 507/77, de 14 de Dezembro.

Encontra-se ainda em estudo o diploma que consagrará um novo estatuto jurídico para o Teatro Nacional de D. Maria II, tornando-se assim necessário prorrogar o actual regime de instalação.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado o regime de instalação p evisto no artigo 1.º do Decreto-Lei 507/77, de 14 de Dezembro, até ao dia 31 de Março de 1981.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos desde 31 de Março de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 11 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/18/plain-16902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Decreto-Lei 507/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Estabelece normas sobre o funcionamento do Teatro Nacional de D. Maria II.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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