No decurso do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, o Decreto-Lei 80/2007, de 29 de Março, definiu a missão e as atribuições da Direcção-Geral do Orçamento.
Considerando o espírito de racionalização e optimização de recursos subjacente àquele processo de reestruturação;
Considerando que o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, permite que, no decurso do processo de reestruturação de serviços, os funcionários optem voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial;
Considerando que esta Direcção-Geral se encontra em processo de reestruturação e que três funcionárias optaram por aquela situação, com as quais eu concordei, por meus despachos de 20 de Maio de 2008, e 18 de Junho de 2008, respectivamente;
Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º e do artigo 19.º da Lei 53/2007, publica-se a lista do pessoal da Direcção-Geral do Orçamento que optou voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, que dele faz parte integrante, e que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Junho de 2008. - O Director-Geral, Luís Morais Sarmento.
(ver documento original)