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Despacho (extracto) 17794/2008, de 2 de Julho

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Sumário

Integração/nomeação no quadro de pessoal da DGAIEC do motorista de pesados António Joaquim da Fonte Cunha

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17794/2008

Por despacho, de 24/06/2008, do Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo:

António Joaquim da Fonte Cunha, motorista de pesados, do quadro da extinta Direcção-Geral do Património, requisitado nesta Direcção-Geral desde 1 de Julho de 2007 - integrado/nomeado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, ao abrigo do artigo 2.º da Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro e do n.º 9 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na redacção original, com a categoria de motorista de pesados, no escalão 5, índice 204.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

25 de Junho de 2008. - O Director de Serviços, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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