Exoneração da técnica superior de 1.ª classe - jurista Dr.ª Paula Cristina Barros dos Reis
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 17 de Setembro de 2007, no uso da competência que me confere o n.º 3 do artigo 74.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, exonerei, a seu pedido, com efeitos a partir de 8 de Outubro de 2007, a Técnica Superior de 1.ª classe - Jurista, deste Município, Dr.ª Paula Cristina Barros dos Reis.
23 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.
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