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Aviso 19176/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Concurso de promoção para cinco cantoneiros de arruamentos e dois canalizadores

Texto do documento

Aviso 19176/2008

Concurso interno de acesso geral para sete lugares da carreira de operário qualificado, categoria de operário principal

(cinco cantoneiros de arruamentos e dois canalizadores)

1 - De acordo com o despacho do Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Maria Rodrigues Figueira, exarado em 21 de Abril do ano em curso, no exercício de competências próprias e as disposições legais previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, dá-se conhecimento que se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, com vista ao provimento dos lugares acima referenciados.

2 - O concurso é válido para as presente vagas, esgotando-se a sua validade com o preenchimento das mesmas.

3 - Área funcional: Pavimentação de arruamentos e caminhos municipais e canalizações, respectivamente.

4 - Serviço: Trabalhos de Pavimentação de Arruamentos e caminhos municipais e canalizações.

5 - Local de trabalho - Área geográfica do município.

6 - Composição do Júri:

Membros efectivos:

Presidente de Júri: António Manuel Serralha Mendes, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos da Câmara Municipal.

1.º Vogal: Eng.º Rui Luís Martins de Sousa, Chefe da DT.

2.º Vogal: José dos Santos Serralha Mendes, encarregado.

Membros Suplentes:

Maria do Carmo Serrudo Mareco Marques, Vereadora.

Eng.º Ricardo Jorge Florêncio da Rocha

O Presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

7 - Métodos de selecção: Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

A avaliação curricular será obtida pela seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 3EP + 5CS)/10

em que:

HA - habilitação mínima = 14 valores, habilitação superior = 16 valores

EP = Experiência Profissional será obtida pela seguinte fórmula: 10 (1 + N/36), em que N = número de anos relevantes para o cargo a prover inseridos na carreira.

FP = Formação Profissional será obtida pela seguinte fórmula: 10 + + 1 x Naf, em que Naf = número de acções de formação relevantes para o lugar a prover, no máximo de 20 valores.

CS = Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular será o dobro da média aritmética apurada nos últimos 3 anos de classificação de serviço, sem arredondamento.

8 - A entrevista profissional de selecção será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios e atribuindo-se cinco valores de valoração máxima a cada:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Espírito de iniciativa;

c) Características ligadas à motivação e sentido de responsabilidade;

d) Qualificação e perfil para o cargo.

A classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (6AC + 4EPS)/10

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização de candidaturas: Os funcionários candidatos deverão formalizar a sua candidatura em requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, entregue pessoalmente no serviço de pessoal ou enviado por via postal, sob registo e com aviso de recepção até ao termo do prazo de abertura do concurso.

Do requerimento deverá constar o seguinte:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa, etc.);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do lugar a que se candidata, categoria que possui, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, carreira e na função pública e outros elementos que o candidato considere relevantes na apreciação do seu currículo.

Os candidatos pertencentes ao quadro privativo desta Câmara Municipal ficam dispensados da entrega das declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais, legalmente exigidos, para o provimento dos lugares a que se candidatam desde que os documentos comprovativos se encontrem arquivados no seu processo individual.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas de acordo com os artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

De acordo com as normas em vigor consultou-se a BEP e deu-se início ao procedimento, tendo o mesmo sido encerrado por falta de candidatos durante o prazo legal de abertura.

23 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Maria Rodrigues Figueira.

300467965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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