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Aviso (extracto) 19175/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Regulamento das Instalações Desportivas Municipais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19175/2008

António Manuel Oliveira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:

Torna público, que esta Câmara Municipal deliberou, na reunião de 29 de Abril de 2008, submeter a apreciação pública para recolha de sugestões, o projecto de Regulamento das Instalações Desportivas Municipais, a seguir transcrito, de acordo com o disposto no artigo 118. º do Código do Procedimento Administrativo, devendo os interessados, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua de General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas ou para o correio electrónico: geral@cm-torresnovas.pt.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo e publicados nos jornais editados na área do Município.

3 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

Regulamento das Instalações Desportivas Municipais do concelho de Torres Novas

Nota Justificativa

O presente Regulamento define as bases gerais de funcionamento e utilização das Instalações Desportivas Municipais e estrutura as condições necessárias para o exercício da actividade desportiva, como factor cultural, educacional e social indispensável à formação plena da pessoa e ao seu desenvolvimento.

O direito ao desporto é um direito de todos os cidadãos enquanto elemento indispensável ao desenvolvimento da sua personalidade visando garantir a igualdade de direitos e oportunidades quanto ao acesso e à generalização das práticas desportivas. O acesso dos cidadãos à prática de actividades desportivas constitui um importante factor de desenvolvimento desportivo do concelho de Torres Novas.

As Instalações Desportivas Municipais têm como objectivos gerais na sua utilização:

Incrementar hábitos de participação continuada da população em actividades desportivas, num ambiente seguro e saudável, que contribua para o bem-estar da população social e a melhoria da qualidade de vida, bem como o progresso técnico e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população;

Satisfazer as necessidades da população ao nível da educação, formação e socialização;

Aumentar os índices de participação regular na prática das actividades desportivas, diminuindo o sedentarismo e a obesidade, contribuindo para um aumento dos índices de saúde na população em geral;

Promover a socialização, a recreação e ocupação dos tempos livres de forma salutar e agradável;

Contribuir para a melhoria qualitativa e quantitativa da formação de agentes desportivos e outros.

A gestão e administração das Instalações Desportivas Municipais regem-se pelas seguintes linhas orientadoras:

Prestação de serviços personalizados;

Eficácia e melhoria contínua na organização e prestação de serviços;

Satisfação das necessidades dos utentes;

Inovação nos serviços;

Qualidade dos serviços.

Artigo 1.º

Instalações Desportivas

O presente regulamento estabelece as normas gerais e condições de utilização das instalações desportivas do município de Torres Novas, que compreendem as seguintes infra-estruturas:

1 - Palácio dos Desportos;

2 - Piscinas Municipais Fernando Cunha;

3 - Estádio Municipal Dr. António Alves Vieira;

4 - Campo n.º 2 do Estádio Municipal Dr. António Alves Vieira;

5 - Polidesportivo Descoberto do Estádio Municipal;

6 - Ginásio Municipal;

7 - Campo Relvado Sintético da Quinta da Silvã;

8 - Pavilhão Municipal de Riachos;

9 - Campos de Ténis.

Artigo 2.º

Objecto

O presente Regulamento tem como normas habilitantes a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e a alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro e visa dar cumprimento ao artigo 12.º do Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro.

As instalações desportivas pertencentes a entidades com protocolos celebrados com a Câmara Municipal de Torres Novas ficam de igual modo abrangidas pelo mesmo regulamento, salvaguardando-se as condições particulares devidamente especificadas. Essas instalações são:

Pavilhão da Escola Secundária de Artur Gonçalves;

Pavilhão das Moreiras Grandes;

Pavilhão de Resgais.

Artigo 3.º

Rede de instalações desportivas

A gestão das instalações desportivas municipais deverá ser organizada de forma a criar uma rede dinâmica de complementaridade que optimize os equipamentos, de acordo com as necessidades de desenvolvimento desportivo do concelho.

Artigo 4.º

Gestão

1 - As instalações desportivas constantes do presente regulamento são propriedade do Município de Torres Novas.

2 - A Câmara Municipal é responsável pela gestão, administração e manutenção das instalações desportivas.

3 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de interromper o funcionamento das instalações desportivas sempre que julgue conveniente ou a tal seja forçada.

Artigo 5.º

Responsável Técnico

Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas a nomeação do responsável técnico por cada instalação desportiva do município, procedendo à sua inscrição anual no Instituto do Desporto de Portugal, conforme disposto no Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro.

Artigo 6.º

Âmbito de utilização

Na gestão das instalações desportivas procurar-se-á servir todos os interessados no sentido de se rentabilizar a sua utilização, no âmbito das dimensões de desporto competição, desporto espectáculo, desporto lazer e outras actividade de interesse para o Município.

Artigo 7.º

Horários

Os Equipamentos Desportivos ficam sujeitos a horários definidos anualmente que serão afixados em cada equipamento em local bem visível.

Artigo 8.º

Horário Especial

Nos dias em que se realizarem provas desportivas, festivais ou espectáculos poderão os Equipamentos Desportivos encerrar ao público ou ser adoptado um horário especial que será do conhecimento público com a devida antecedência.

Artigo 9.º

Interrupção da Actividade/Encerramento

1 - Os Equipamentos Desportivos encerrarão conforme Plano Anual de Funcionamento, afixado em local bem visível.

2 - Poderão ainda ser encerradas temporariamente, podendo interferir com o normal funcionamento da Instalação.

Artigo 10.º

Ordem de prioridades na utilização dos equipamentos

1 - A utilização das instalações respeitará as seguintes prioridades:

a) Actividades promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal de Torres Novas;

b) Actividades desportivas escolares curriculares;

c) Actividades desportivas desenvolvidas por Clubes ou Colectividades e outras entidades representativas do Concelho

d) Actividades desportivas escolares extracurriculares;

e) Actividades desportivas promovidas por grupos de munícipes;

f) Actividades desportivas promovidas por entidades exteriores ao Município;

g) Outras utilizações.

2 - A Câmara Municipal tem competência para apreciar e decidir sobre situações que, pela sua importância e natureza, justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecidas no número anterior.

Artigo 11.º

Protocolos de Utilização

Serão celebrados protocolos de utilização das instalações desportivas com associações ou clubes sedeados no concelho de Torres Novas, em termos a definir pelo executivo municipal.

Artigo 12.º

Tipos de cedência

1 - A utilização das instalações desportivas municipais poderá processar-se por:

a) Cedência regular - para uma utilização contínua das instalações durante o ano lectivo/época desportiva;

b) Cedência pontual - para uma utilização não regular das instalações em actividades desportivas ou de lazer.

2 - Os pedidos de utilização de cada instalação desportiva devem ser apresentados nos prazos especificados neste Regulamento.

Artigo 13.º

Pedidos de cedência

Os pedidos de cedência de cada instalação desportiva deverão ser formulados por escrito, dirigidos ao presidente da Câmara, contendo as seguintes informações:

a) Identificação da entidade ou grupo requerente;

b) Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica directa de cada uma das actividades e do responsável da entidade;

c) Escalões etários e tipo de praticantes que irão usufruir da actividade;

d) Período de utilização;

e) Horário semanal previsto devidamente especificado;

f) Número médio de praticantes previstos para a actividade.

Artigo 14.º

Validade das cedências

1 - Os pedidos de cedência serão analisados pelo Gabinete de Desporto, de acordo com o estabelecido no artigo 10.º

2 - As cedências são sempre precárias, podendo ser canceladas ou interrompidas nas seguintes situações:

a) A título excepcional, a Câmara Municipal poderá interromper a cedência, para a realização de actividades desportivas ou culturais com interesse para o concelho que não possam ter lugar noutra ocasião, mediante aviso prévio a comunicar às entidades com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência;

b) Nos casos previstos na alínea anterior, ficarão os utilizadores dispensados do pagamento das taxas relativas ao período respeitante à interrupção, sem direito a qualquer tipo de indemnização;

c) A falta de utilização regular das instalações, por parte dos seus utilizadores, por período superior a um mês implica o imediato cancelamento da cedência, independentemente da obrigatoriedade do pagamento da taxa respectiva pelo período não utilizado;

d) As desistências de pedidos de cedência por motivo imputável à entidade requerente deverão ser comunicadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara, com a antecedência mínima de 15 dias, sob pena de serem responsáveis pelo pagamento da totalidade das taxas resultantes da cedência não usufruída.

Artigo 15.º

Intransmissibilidade das cedências

As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades para tal devidamente autorizadas pela Câmara Municipal, não sendo essas autorizações transmissíveis.

Artigo 16.º

Utilização simultânea

Desde que as características e condições técnicas das instalações o permitam e não exista prejuízo para qualquer dos utentes, poderá ser utilizada a utilização simultânea do espaço por várias entidades.

Artigo 17.º

Regras gerais de utilização das instalações

1 - Os utilizadores das instalações devem sempre fazer uso de equipamento adequado à prática desportiva que pretendam realizar, de acordo com as condições específicas de cedência, adiante determinadas para cada instalação desportiva.

2 - Não é permitida a utilização de equipamentos ou objectos que possam danificar as instalações ou causar a deterioração das condições técnicas ou higiénicas dos espaços a ceder.

3 - É expressamente proibido fumar ou comer no interior das instalações, fora dos locais expressamente determinados para o efeito.

4 - É expressamente proibido deixar lixo fora dos recipientes devidamente disponibilizados para o efeito.

5 - Não é permitida a entrada de cães ou outros animais nas instalações desportivas, com excepção de cães para acompanhamento de invisuais.

6 - O roubo, extravio ou danificação de objectos particulares dos utentes, em qualquer das instalações desportivas, é da inteira responsabilidade dos seus proprietários, não podendo ser assacada à Câmara qualquer responsabilidade sobre o facto.

Artigo 18.º

Aluguer ou cedência de equipamento

Cada instalação desportiva possuirá equipamento próprio, devidamente inventariado, que poderá ser alugado ou cedido, de acordo com as regras de cada instalação desportiva adiante especificadas.

Artigo 19.º

Responsabilidade pela utilização de instalações e pelo aluguer ou cedência de equipamento

1 - No decurso das actividades, os técnicos controlam e assumem todas as responsabilidades sobre os seus praticantes, designadamente ao nível do seu comportamento e cumprimento dos horários estabelecidos.

2 - A entidade ou utentes individuais, autorizados a utilizar as instalações, são integralmente responsáveis pelos danos causados às instalações, durante o período da respectiva utilização, devendo comunicar de imediato, e preferencialmente por escrito, aos serviços do Gabinete de Desporto o respectivo incidente.

3 - Os danos causados às instalações ou bens, objecto de aluguer ou cedência, importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados.

4 - A recusa de pagamento ou de comunicação do incidente sobre os prejuízos causados implica o imediato cancelamento da cedência e poderá condicionar a entidade a posterior cedência de utilização de qualquer instalação desportiva municipal, caso assim seja decidido por despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 20.º

Regras para a assistência

A assistência a aulas ou treinos por atletas e alunos não equipados só é permitida se tiver concordância simultânea do funcionário municipal ao serviço e do técnico ou professor respectivo, sendo a inteira responsabilidade deste o controlo do comportamento da assistência, bem como a competência para, a todo o momento, impedir a sua presença.

Artigo 21.º

Sanções

1 - A prática de actos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço nas instalações desportivas municipais, no sentido de fazer respeitar o presente Regulamento, dará origem a repreensão verbal ou em casos mais graves à expulsão das instalações, sendo estes últimos casos obrigatoriamente participados, por escrito, ao Presidente da Câmara, sem embargo do recurso à autoridade.

2 - Aos infractores objecto de participação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Repreensão escrita;

b) Inibição temporária de utilização das instalações;

c) Inibição definitiva da utilização das instalações.

3 - As participações deverão ser devidamente analisadas pelos serviços da Divisão dos Serviços Jurídico-Administrativos, com garantia de todos os direitos de defesa do infractor, que elaborará relatório final com proposta de decisão a apresentar ao executivo municipal.

4 - O executivo municipal, atento o relatório final apresentado, deliberará por escrutínio secreto a sanção a aplicar a cada caso, nos termos das sanções previstas no n.º 2 do presente artigo.

5 - A sanção a aplicar será comunicada ao infractor, por carta registada com aviso de recepção e o incumprimento da mesma originará a inibição definitiva da utilização de qualquer instalação desportiva municipal.

6 - Independentemente das sanções a aplicar pela Câmara Municipal, se a infracção constituir ilícito civil ou criminal, do facto deverá ser dado conhecimento ao Ministério Público para os devidos e legais efeitos.

Artigo 22.º

Controlo de Acessos

Os utentes para acederem aos equipamentos desportivos têm de apresentar o cartão de utente ou outro documento de identificação pessoal com fotografia.

Artigo 23.º

Pagamentos

É reservado o direito de admissão, obrigando-se os utentes ao pagamento das respectivas taxas de utilização.

Artigo 24.º

Taxas

1 - As taxas devidas pela utilização de qualquer Equipamento Desportivo constam da Tabela de Taxas anexa a este Regulamento.

2 - A actualização dos preços será efectuada no início de cada época desportiva.

Artigo 25.º

Isenções

1 - Estão isentos de pagamento os deficientes que, devido à especificidade e natureza da deficiência, necessitem da prática regular de actividades desportivas. A deficiência necessita de ser atestada por médico.

2 - Ficam isentas do pagamento de taxas todas as actividades desportivas ou não desportivas que a Câmara entender isentar através de deliberação.

Artigo 26.º

Seguro

Os seguros dos utentes enquadrados nas actividades resultantes dos alugueres pontuais ou regulares serão da responsabilidade das entidades promotoras, ou no caso de alugueres por particulares, dos mesmos.

Artigo 27.º

Publicidade

1 - É da responsabilidade da Câmara Municipal o licenciamento de qualquer forma de publicidade nas instalações desportivas.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior a Câmara Municipal pode negociar e ou protocolar outras formas de publicidade, patrocínios e difusão por meios da comunicação social, de eventos desportivos, culturais e ou recreativos que ocorram nos equipamentos desportivos.

Artigo 28.º

Recolha de Imagens

A recolha de imagens nos Equipamentos Desportivos carece de uma autorização prévia por parte do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 29.º

Segurança

1 - As entidades organizadoras são responsáveis pelo policiamento, durante a realização de eventos que tal determinem, assim como, pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias para a realização de determinados eventos.

2 - A manutenção da segurança e da ordem pública dos espectáculos desportivos ou outros, promovidos ou não pela Câmara Municipal de Torres Novas, será assegurada nos termos da lei geral sobre a matéria.

Artigo 30.º

Contra-ordenações

1 - Para além da responsabilidade civil e penal que lhes couber, a destruição de bens e equipamentos afectos às Instalações Desportivas de Torres Novas, ou a violação de normas constantes do presente regulamento, constitui ilícito de mera ordenação social, punido com coima a fixar entre 50 e 500.

2 - Constituem ainda contra-ordenação as fixadas no artigo 21.º da Lei 38/98, de 4 de Agosto.

Artigo 31.º

Actualizações

1 - A Câmara Municipal de Torres Novas actualizará o presente regulamento quando o achar necessário.

2 - Todas as alterações e regulamentações posteriores referentes às instalações desportivas serão efectuadas neste regulamento, actualizando a sua redacção.

Artigo 32.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que resultem da aplicação deste regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal.

Artigo 33.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as disposições regulamentares vigentes sobre esta matéria, na parte em que com ele não se conformem.

Artigo 34.º

Regulamento e Afixação de Normas de Utilização

O presente regulamento será facultado a quem o solicitar, pelo responsável de cada instalação desportiva e as normas de utilização, específicas de cada equipamento, serão afixadas em local visível na entrada de cada equipamento desportivo.

Artigo 35.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor, verificado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 118 do CPA e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a sua redacção actual, no dia útil seguinte ao da sua publicitação, nos termos legais.

Taxas de Utilização das Instalações Desportivas Municipais

Palácio dos Desportos

1 - Reuniões, espectáculos, conferências, colóquios e iniciativas de carácter social e ou educativo:

Aluguer da nave para actividades sem fins lucrativos:

Estão incluídos nesta utilização os equipamentos e apoio técnico necessário à realização da iniciativa sem mais custos para instituição requerente, mas, dependendo sempre da disponibilidade de técnicos e equipamentos do Teatro Virgínia - (euro) 1000,00.

Aluguer da nave para actividades com fins lucrativos e ou comerciais:

Está incluído neste valor a utilização da nave por um período de três dias - 1,5 dia para montagens, 0,5 dia para ensaios/acertos técnicos e espectáculo e 1 dia para desmontagens. As desmontagens da responsabilidade do requerente deverão ser efectuadas logo após o final do espectáculo/iniciativa - (euro) 2000,00.

Custos suplementares:

Montagem do palco do Palácio dos Desportos - (euro) 500;

Montagem de plateia com as cadeiras do Palácio dos Desportos - (euro) 500;

Montagem de equipamento de som/luz do Palácio dos Desportos e respectiva operação (desde que o equipamento corresponda às necessidades da iniciativa e dependendo da programação do Teatro Virgínia e consequente disponibilidade dos seus técnicos para a montagem e operação) - (euro) 500;

Utilização da nave por mais que os 3 dias estipulados (haverá lugar a pagamento por dia extraordinário de utilização) - (euro) 1000;

Apoio na divulgação das iniciativas (cedência de espaços para muppis da JC Decaux, paragens dos TUT e apoio na distribuição de cartazes e flyers) - (euro) 250.

2 - Actividades Desportivas:

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2.1 - Outros:

Balneário extra - (euro) 3;

Utilização de Balneário/Pessoa - (euro) 0,5;

Aluguer de Cacifo/Mês - (euro) 5.

3 - Áreas de Serviço:

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3.1 - Outros:

Fotocópias (cada A4) - (euro) 0,20.

Piscinas Municipais Fernando Cunha

1 - Taxa de inscrição e cartões:

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2 - Escola Municipal de Natação:

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3 - Aulas de Grupo:

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4 - Misto Natação e Aulas de Grupo:

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5 - Regime Livre:

Período de Inverno - 15 de Setembro a 30 de Junho

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6 - Hidroterapia:

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7 - SPA (Serviços de Hidromassagem, Sauna e Banho Turco):

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8 - Serviços mistos (Regime livre + SPA):

Regime livre + hidromassagem, banho turco ou sauna - 1 hora de Regime Livre + 30 min de SPA - (euro) 4,5.

9 - Aluguer de espaços nas Piscinas por períodos de 45 minutos:

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10 - Filmagens:

Filmagens Sub Aquáticas, cursos aquáticos, etc. - (euro) 10/hora.

11 - Regime Livre:

Período de Verão - 1 de Julho a 31 de Agosto

Tabela de preços:

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12 - Sala de Formação:

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13 - Gabinete de Massagens:

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14 - Aluguer da Sala de Aulas de Grupo:

Uma hora, para aluguer pontual - (euro) 12;

Uma hora, para aluguer regular - (euro) 8.

15 - Descontos possíveis de aplicar:

Aplicáveis apenas às aulas da Escola Municipal de Natação e Aulas de Grupo:

Desconto Familiar - A partir do 3.º membro do mesmo agregado familiar (*), estes terão um desconto de 15 % do valor total a pagar por cada membro.

Menores de 5 anos não pagam entrada em regime livre.

(*) Considera-se agregado familiar: pai, mãe e filhos.

Aplicável a todos os serviços das Piscinas Municipais Fernando Cunha:

Desconto 50 % com cartão do idoso.

16 - Multas:

O atraso no pagamento mensal - (euro) 0,25/dia.

Tempo limite de saída e entrada para as piscinas:

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Pavilhões Municipais

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Estádio Municipal

Dias Úteis / hora (até às 18h):

Recinto de Jogo - (euro) 60.

Dias Úteis / hora (a partir das 18h):

Recinto de Jogo - (euro) 80.

Fins-de-semana e feriados/hora:

Recinto de Jogo - (euro) 120.

Campos de Ténis Municipais

1 - Taxa de inscrição

Taxa de inscrição (anual) (*) - (euro) 8.

(*) A taxa de inscrição inclui seguro.

2 - Escola Municipal de Ténis:

2 x Semana:

Até aos 17 anos e (igual ou maior que) 60 anos - (euro) 20;

Dos 18 aos 59 anos - (euro) 25.

3 - Regime Livre:

Aluguer de espaço - pessoa/hora:

Até aos 17 anos e (igual ou maior que) 60 anos - (euro) 1,5;

Dos 18 aos 59 anos - (euro) 2;

Taxa de utilização nocturna (valor por espaço) - (euro) 2.

Aluguer de material:

Raquete de Ténis - (euro) 1,5;

Conjunto de 4 bolas - (euro) 2.

Danos no material:

Raquete de Ténis - (euro) 15 (à excepção da corda);

Bola - (euro) 0,5.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-04 - Lei 38/98 - Assembleia da República

    Estabelece medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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