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Aviso 19156/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento de longa duração ao funcionário Joaquim Filipe Santos Carvalho Caldeira

Texto do documento

Aviso 19156/2008

Para os devidos efeitos se torna público, que por despacho do Presidente da Câmara, datado de 18 de Junho de 2008, foi concedida ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento de longa duração ao Mecânico, Joaquim Filipe Santos Carvalho Caldeira, com início no dia 23 de Junho de 2008.

23 de Junho de 2008. - Por delegação de competências, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.

300470329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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