Aviso 19156/2008, de 1 de Julho
Concessão de licença sem vencimento de longa duração ao funcionário Joaquim Filipe Santos Carvalho Caldeira
Aviso 19156/2008
Para os devidos efeitos se torna público, que por despacho do Presidente da Câmara, datado de 18 de Junho de 2008, foi concedida ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento de longa duração ao Mecânico, Joaquim Filipe Santos Carvalho Caldeira, com início no dia 23 de Junho de 2008.
23 de Junho de 2008. - Por delegação de competências, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.
300470329
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1690076.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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