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Edital 673/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Projecto de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

Texto do documento

Edital 673/2008

Jaime Manuel Gonçalves Ramos, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento

Torna público que, por deliberação, tomada em reunião ordinária realizada em 19 de Maio de 2008, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é submetido a inquérito público o Projecto de Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, pelo período de 20 dias, a contar da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, durante o qual poderá o mesmo ser consultado na Divisão de Assuntos Sociais e Educação desta Câmara Municipal durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento.

O inquérito público consiste na recolha de observações ou sugestões que os interessados queiram formular sobre o conteúdo daquele projecto de alteração de regulamento.

Para constar e devidos efeitos, se passou o presente e outros de igual teor que vão ser publicados nos lugares públicos do costume.

E eu, Gilberto Pereira Martinho, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças, o subscrevi.

17 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

Projecto de alteração do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

Passados cerca de dois anos sobre a vigência do Cartão Municipal do Idoso (CMI) surgem agora novos factos que aconselham a sua revisão, no sentido de o tornar mais abrangente de forma a facultar aos seus possuidores o acesso a um leque mais amplo de serviços.

Um deles relaciona-se com o projecto denominado Entroncamento Solidário, o qual consta, no geral, do apoio que a Câmara Municipal pretende dar aos idosos do concelho possuidores do CMI, no que respeita a pequenos arranjos nas suas habitações.

Outra alteração relaciona-se com o facto de os portadores do Cartão Municipal do Idoso poderem ter acesso a descontos em produtos vendidos e a serviços prestados por entidades que adiram a este programa do município.

Consequente a este direito, nasce o dever de o portador do cartão o apresentar às entidades fornecedoras aderentes.

Os portadores do Cartão B terão ainda acesso a consultas gratuitas de psicologia, prestadas pelo respectivo serviço municipal.

Para contemplar estas alterações torna-se necessário introduzir novas alíneas ao articulado do regulamento. Assim:

No artigo 5.º, será criada uma nova alínea - a alínea d) que ficará com o texto da anterior alínea c) passando esta a ter a nova redacção que consta do novo corpo do artigo.

No artigo 6.º, serão criadas duas novas alíneas - a alínea f) e a g) e altera-se a redacção do n.º 1 com o objectivo de dar maior cobertura aos benefícios por parte dos possuidores do cartão B.

Ao artigo 9.º será aditada uma alínea d) com vista a regular a exibição do cartão perante as entidades aderentes a este projecto.

Artigo 5.º

Benefícios gerais - Cartão A

1 - Os portadores do Cartão A terão acesso aos seguintes benefícios:

a) Descontos nas taxas de utilização das infra-estruturas desportivas, culturais, recreativas e nas tarifas dos transportes urbanos, propriedade da autarquia, a definir pela Câmara Municipal;

b) Descontos nas taxas, tarifas ou encargos com programas culturais e turísticos a estabelecer caso a caso pela Câmara Municipal;

c) Isenção de custos de mão-de-obra nos serviços prestados no âmbito do Projecto Entroncamento Solidário;

d) Outros descontos acordados ou negociados pela Câmara Municipal com entidades terceiras e aprovadas pela Câmara Municipal.

2 - A Câmara Municipal apresentará anualmente na última sessão da Assembleia Municipal o conjunto de benefícios sujeitos a aprovação, onde incluirá todos os descontos ou isenções acordadas.

Artigo 6.º

Benefícios complementares - Cartão B

1 - Os portadores do Cartão B, para além dos benefícios gerais, terão ainda acesso aos seguintes benefícios:

a) Isenção do pagamento de consumo de água para fins domésticos até 5 m3;

b) Isenção no pagamento das tarifas de lixo e saneamento;

c) Desconto de 50 % nos ramais de ligação de água, desde que o contador esteja em seu nome;

d) Desconto de 50 % nos ramais de ligação de saneamento;

e) A aplicação das alíneas anteriores implica a propriedade, por parte do beneficiário, dos bens a que se aplicam os benefícios.

f) Isenção de todos os custos no âmbito do Projecto Entroncamento Solidário;

g) Acesso gratuito a consultas de Psicologia, no Gabinete de Apoio Psicológico do Município;

2 - Para terem acesso ao cartão B, o rendimento do agregado per capita não pode exceder o salário mínimo nacional. Deverão fazer prova dos seus rendimentos, através da apresentação da última declaração de rendimentos.

Artigo 9.º

Obrigações dos utilizadores

Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Informar, previamente a Câmara Municipal da mudança de residência, para outro concelho;

b) Informar a Câmara Municipal da eventual alteração da sua situação financeira;

c) Devolver o cartão aos serviços competentes da Câmara Municipal do Entroncamento sempre que perca o direito ao mesmo.

d) Apresentar o Cartão Municipal do Idoso, sempre que lhe seja solicitado, em todas as entidades que ostentem na montra ou em outro local visível das suas instalações o autocolante do referido cartão a editar e a fornecer pela Câmara Municipal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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