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Despacho 17670/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Plano de estudos do curso do 1.º ciclo de estudos do ensino superior, conducente ao grau de licenciado em Fotografia e Cultura Visual no ensino universitário

Texto do documento

Despacho 17670/2008

Por despacho da Direcção-Geral do Ensino Superior de 13 de Dezembro de 2006, a seguir se publica o plano de estudos do curso do 1.º ciclo de estudos do ensino superior, conducente ao grau de licenciado no ensino universitário, criado pela Portaria 806/2004, de 13 de Julho, adequado por despacho 13 204/2006, de 23 de Junho, da Direcção-Geral do Ensino Superior, ao abrigo e nos termos dos artigos 62.º a 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com o registo de adequação n.º R/B - AD-381/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de Junho de 2006, e um registo de alteração n.º R/B - AI 23/2007 ao abrigo e nos termos dos artigos 77.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o Presidente do Conselho de Direcção da Escola Superior de Design do IADE faz publicar o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

Alteração do plano de estudos com o registo de alteração n.º R/B -Al 161/2008 da Direcção-Geral do Ensino Superior, ao abrigo e nos termos dos artigos 77.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Design do IADE.

3.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2008-2009.

17 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho de Direcção da Escola Superior de Design, Carlos Alberto Miranda Duarte.

ANEXO

Plano de estudos

Portaria 806/2004, de 13 de Julho, adequado por despacho 13 204/2006, de 23 de Junho, da Direcção-Geral do Ensino Superior, ao abrigo e nos termos dos artigos 62.º a 64.º do Decreto-Lei 74/2006, com o registo de adequação n.º R/B - AD-381/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de Junho de 2006, e com um registo de alteração n.º R/B - AI 23/2007 e um segundo registo de alteração n.º R/B - Al 161/2008 ao abrigo do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Licenciatura em Fotografia e Cultura Visual

Artes e Humanidades

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-13 - Portaria 806/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Cultura Visual na Escola Superior de Design. e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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