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Portaria 920/87, de 3 de Dezembro

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Sumário

Cria um lugar de técnico superior principal, letra D, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Texto do documento

Portaria 920/87
de 3 de Dezembro
Tendo sido atribuída, por despacho do Secretário de Estado do Planeamento de 4 de Março de 1981, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de 1981, a categoria de técnico superior principal, letra D, ao licenciado José Alberto Horta da Silva;

Mostrando-se oportuna a criação do respectivo lugar, destinado ao provimento do funcionário acima referido:

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro, um lugar de técnico superior principal, letra D.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 16 de Novembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-01 - Decreto-Lei 361/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Estrutura o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e define as suas atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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